Documento legal

Termos e Condições Gerais de Serviço

Seta Lab · Versão vigente · Taguatinga/DF, Brasil

Cláusula Primeira — Objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de marketing digital e gestão de tráfego pago, consistentes na (i) criação, (ii) execução, (iii) monitoramento e (iv) otimização de campanhas publicitárias, bem como na (v) produção e edição de conteúdos digitais e na (vi) prestação de consultoria estratégica em comunicação e posicionamento on-line; tudo em conformidade com o plano de serviços escolhido e detalhado no Anexo I.

A depender do plano contratado, os serviços poderão compreender, entre outras atividades:

A execução das atividades será conduzida de acordo com as melhores práticas de mercado e as políticas aplicáveis das plataformas digitais utilizadas. A CONTRATADA não garante resultados específicos em razão de variáveis externas que independem de sua atuação, como alterações nas regras das plataformas, comportamento do público-alvo e condições de mercado.

Cláusula Segunda — Dos Serviços (Execução do Objeto)

A CONTRATADA prestará, conforme o plano escolhido, serviços de marketing digital, gestão de tráfego pago e consultoria estratégica, que poderão compreender:

1. Gestão de tráfego pago (Meta Ads, Google Ads ou equivalentes):

2. Reuniões estratégicas e consultorias periódicas (Google Meet ou equivalentes):

3. Atendimento digital dedicado:

4. Relatórios analíticos e demonstrativos de desempenho:

5. Edição e otimização de materiais gráficos e audiovisuais:

6. Atividades adicionais em planos superiores:

Parágrafo único. Ficam expressamente excluídas deste contrato todas as atividades não especificadas no Anexo I, tais como treinamento de equipes, atendimento direto a consumidores finais da CONTRATANTE, suporte técnico de TI, gestão de plataformas não contempladas neste instrumento, produção de conteúdo editorial desvinculado das campanhas contratadas, bem como quaisquer serviços que dependam de terceiros, fornecedores externos ou aquisição de licenças adicionais, salvo se houver contratação complementar formalizada mediante aditivo contratual.

Cláusula Terceira — Planos de Serviços e Especificações

Os serviços serão prestados conforme o plano de serviços escolhido pela CONTRATANTE, devidamente indicado no Anexo I. Os planos disponíveis compreendem:

Plano "Garfo e Faca"

Plano "Receita de Sucesso"

Plano "Banquete"

Eventuais alterações de plano (upgrade, downgrade ou migração) dependerão de solicitação expressa e, quando necessário, de formalização por aditivo contratual. O portfólio poderá ser atualizado pela CONTRATADA para fins de aprimoramento técnico, sem redução das condições contratadas.

Cláusula Quarta — Remuneração, Modalidades de Pagamento e Despesas Externas

A remuneração será definida conforme o plano e modalidade de pagamento escolhidos pela CONTRATANTE:

a) TCV — Total Contract Value

b) Mensal

c) Semanal — Prazo Indeterminado

d) Semanal — Prazo Determinado (Teste Inicial)

Investimentos em mídia paga não estão incluídos nos valores ajustados e serão integralmente suportados pela CONTRATANTE. Condições comerciais especiais (descontos/promoções) são pontuais e discricionários.

Cláusula Quinta — Alteração de Plano e Expansão de Serviços

Cláusula Sexta — Do Inadimplemento

O não pagamento nos prazos implicará mora de pleno direito com aplicação das seguintes penalidades:

Persistindo o inadimplemento por mais de 5 dias úteis, a CONTRATADA poderá suspender serviços sem aviso prévio até a regularização. Se o atraso perdurar por mais de 30 dias, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato mediante notificação, sem prejuízo do direito de cobrança judicial ou extrajudicial.

Cláusula Sétima — Das Obrigações das Partes

7.1. Obrigações da CONTRATANTE
7.2. Obrigações da CONTRATADA
§1º A CONTRATADA não será responsável por: (i) falhas das plataformas; (ii) sanções por descumprimento da CONTRATANTE; (iii) alterações unilaterais pela CONTRATANTE sem comunicação prévia; (iv) conteúdos ilegais ou imprecisos fornecidos pela CONTRATANTE.

§2º Ausência, insuficiência ou atraso de informações e acessos pela CONTRATANTE pode comprometer qualidade e resultados, sem responsabilidade da CONTRATADA.

Cláusula Oitava — Confidencialidade, Proteção de Dados e Segredos de Negócio (NDA)

Exclusões do dever de sigilo:

Descumprimento sujeita o infrator à indenização integral e demais medidas cabíveis.

Cláusula Nona — Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Cláusula Décima — Limitação de Responsabilidade

Cláusula Décima Primeira — Natureza e Regime Jurídico da Relação Contratual

Cláusula Décima Segunda — Vigência Contratual

Cláusula Décima Terceira — Rescisão Contratual

Inadimplemento ou descumprimento autoriza rescisão mediante notificação, com prazo de até 10 dias úteis para saneamento quando cabível.

Causas de rescisão imediata:

Na hipótese de rescisão pela CONTRATANTE: quitar valores de serviços prestados até a data, arcar com multas rescisórias e reembolsar despesas previamente autorizadas. A CONTRATADA poderá reter materiais/credenciais enquanto pendentes quantias devidas.

Cláusula Décima Quarta — Propriedade Intelectual e Uso de Imagem

Cláusula Décima Quinta — Foro e Lei Aplicável

Cláusula Décima Sexta — Disposições Gerais