Termos e Condições Gerais de Serviço
Cláusula Primeira — Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de marketing digital e gestão de tráfego pago, consistentes na (i) criação, (ii) execução, (iii) monitoramento e (iv) otimização de campanhas publicitárias, bem como na (v) produção e edição de conteúdos digitais e na (vi) prestação de consultoria estratégica em comunicação e posicionamento on-line; tudo em conformidade com o plano de serviços escolhido e detalhado no Anexo I.
A depender do plano contratado, os serviços poderão compreender, entre outras atividades:
- Definição de público-alvo, segmentação e direcionamento de campanhas;
- Gestão e alimentação de mídias sociais (incluindo, mas não se limitando a Instagram, Facebook e Google);
- Análise de métricas e indicadores de desempenho;
- Emissão de relatórios analíticos;
- Desenvolvimento ou aprimoramento de identidade visual;
- Suporte consultivo em estratégias de vendas;
- Nos planos de maior abrangência: apoio financeiro, acompanhamento de indicadores operacionais, rebranding e outras ações complementares destinadas ao fortalecimento da marca e à potencialização de resultados comerciais.
Cláusula Segunda — Dos Serviços (Execução do Objeto)
A CONTRATADA prestará, conforme o plano escolhido, serviços de marketing digital, gestão de tráfego pago e consultoria estratégica, que poderão compreender:
1. Gestão de tráfego pago (Meta Ads, Google Ads ou equivalentes):
- Planejamento estratégico de campanhas;
- Definição de público-alvo e segmentação geográfica e comportamental;
- Criação, configuração e otimização contínua de conjuntos de anúncios;
- Realização de testes A/B para mensurar desempenho e aprimorar conversões;
- Monitoramento permanente de métricas de alcance, engajamento e retorno sobre investimento (ROI).
2. Reuniões estratégicas e consultorias periódicas (Google Meet ou equivalentes):
- Alinhamento de metas e objetivos de marketing;
- Análise de relatórios e resultados de campanhas;
- Redefinição de estratégias com base em indicadores de desempenho;
- Ajustes no escopo de trabalho conforme a evolução das necessidades comerciais da CONTRATANTE.
3. Atendimento digital dedicado:
- Esclarecimento de dúvidas operacionais e estratégicas;
- Revisões pontuais de textos, imagens e peças publicitárias;
- Ajustes táticos em campanhas em andamento;
- Manutenção de canais de comunicação direta entre as partes.
4. Relatórios analíticos e demonstrativos de desempenho:
- Indicadores de engajamento, alcance, conversão e crescimento;
- Métricas técnicas (KPIs — Key Performance Indicators);
- Recomendações estratégicas para otimização de resultados;
- Caráter estritamente consultivo e informativo, sem promessa ou garantia de resultados comerciais específicos.
5. Edição e otimização de materiais gráficos e audiovisuais:
- Fotos, vídeos, artes digitais e outros conteúdos para campanhas publicitárias;
- Submissão prévia à CONTRATANTE de peças institucionais ou de maior impacto estético para aprovação.
6. Atividades adicionais em planos superiores:
- Gestão completa de mídias sociais (social media);
- Benchmarking e análise detalhada de concorrência;
- Desenvolvimento e aprimoramento de identidade visual;
- Suporte estendido ou integral (inclusive 24h/7);
- Implementação de indicadores financeiros (CMV e DRE);
- Projetos de rebranding e reposicionamento de marca;
- Reformulação de cardápios digitais e materiais de comunicação.
Cláusula Terceira — Planos de Serviços e Especificações
Os serviços serão prestados conforme o plano de serviços escolhido pela CONTRATANTE, devidamente indicado no Anexo I. Os planos disponíveis compreendem:
Plano "Garfo e Faca"
- Gestão de tráfego pago em plataformas digitais;
- Criação e adaptação de criativos publicitários;
- Reuniões mensais de alinhamento e análise de resultados;
- Segmentação geográfica e de público-alvo;
- Relatórios de desempenho com KPIs;
- Suporte operacional de segunda a sexta-feira, em horário comercial;
- Bônus: reformulação de cardápio digital gratuita, quando aplicável.
Plano "Receita de Sucesso"
- Inclui integralmente os serviços do Plano Garfo e Faca, acrescidos de:
- Benchmarking e análise de concorrência;
- Gestão de mídias sociais (Social Media);
- Designer e editor de vídeo dedicados;
- Acompanhamento com fotógrafo profissional (a cada dois meses);
- Suporte estendido (segunda a sábado, das 8h às 20h);
- Recursos interativos para campanhas, incluindo participação de atores ou atrizes quando previamente acordado.
Plano "Banquete"
- Inclui integralmente os serviços dos planos anteriores, acrescidos de:
- Suporte técnico e consultivo 24h/7;
- Acompanhamento financeiro com CMV e DRE;
- Rebranding completo (identidade visual, embalagens, uniformes, logotipo);
- Reposicionamento estratégico de marca e presença digital;
- Reformulação avançada de cardápios digitais;
- Outras ações voltadas ao fortalecimento institucional e crescimento comercial.
Cláusula Quarta — Remuneração, Modalidades de Pagamento e Despesas Externas
A remuneração será definida conforme o plano e modalidade de pagamento escolhidos pela CONTRATANTE:
a) TCV — Total Contract Value
- À vista (Pix/boleto) ou parcelado em até 3x no cartão;
- Vigência inicial de 3 meses; renovação automática por iguais períodos;
- Sem reembolso por desistência ou não utilização dos serviços;
- Cancelamento com aviso mínimo de 30 dias antes do término.
b) Mensal
- Pagamento mensal via Pix, boleto ou cartão de crédito;
- Vigência inicial de 3 meses; renovação automática;
- Cancelamento com aviso mínimo de 15 dias antes do término;
- Multa de 50% das parcelas restantes em caso de denúncia antecipada sem justa causa.
c) Semanal — Prazo Indeterminado
- Pagamento semanal via Pix ou boleto; prazo indeterminado;
- Encerramento sem multa com aviso prévio de 4 semanas.
d) Semanal — Prazo Determinado (Teste Inicial)
- Pagamento semanal via Pix ou boleto; prazo inicial de 3 meses;
- Encerramento sem multa com aviso de 7 dias antes da próxima parcela;
- Após renovação: multa de 50% das parcelas restantes em caso de denúncia antecipada sem justa causa.
Cláusula Quinta — Alteração de Plano e Expansão de Serviços
- A CONTRATANTE poderá migrar para plano superior mediante aditivo contratual;
- Serviços não previstos ou acréscimos pontuais dependem de aditivo escrito com objeto, valores e prazos;
- Até a formalização do aditivo, permanecem válidas as condições do plano original;
- Em caso de migração durante ciclo em andamento, diferenças de valores serão calculadas proporcionalmente.
Cláusula Sexta — Do Inadimplemento
O não pagamento nos prazos implicará mora de pleno direito com aplicação das seguintes penalidades:
- Multa moratória de 10%;
- Juros de mora de 1% ao mês, pro rata die;
- Correção monetária pelo IPCA (ou índice substituto).
Persistindo o inadimplemento por mais de 5 dias úteis, a CONTRATADA poderá suspender serviços sem aviso prévio até a regularização. Se o atraso perdurar por mais de 30 dias, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato mediante notificação, sem prejuízo do direito de cobrança judicial ou extrajudicial.
Cláusula Sétima — Das Obrigações das Partes
- Disponibilizar informações, acessos e materiais necessários;
- Manter ativos e regulares perfis e contas de publicidade;
- Efetuar pagamentos conforme ajustado;
- Revisar/aprovar materiais em até 5 dias úteis;
- Conceder autorizações para uso de ativos;
- Assegurar conformidade legal das ofertas e conteúdos;
- Manter canal de comunicação ativo com a CONTRATADA.
- Desempenhar atividades com zelo e melhores práticas;
- Fornecer relatórios periódicos com análises consultivas;
- Manter sigilo e cumprir a LGPD;
- Propor recomendações técnicas/táticas quando oportuno;
- Assegurar confidencialidade por colaboradores/parceiros;
- Disponibilizar suporte conforme plano escolhido;
- Atuar em conformidade com a legislação aplicável.
§2º Ausência, insuficiência ou atraso de informações e acessos pela CONTRATANTE pode comprometer qualidade e resultados, sem responsabilidade da CONTRATADA.
Cláusula Oitava — Confidencialidade, Proteção de Dados e Segredos de Negócio (NDA)
- Dever de sigilo sobre dados, documentos, estratégias e informações confidenciais, salvo autorização expressa;
- Extensão do dever a administradores, colaboradores, parceiros e terceiros envolvidos;
- Vigência do dever de confidencialidade por 5 anos após a execução do contrato.
Exclusões do dever de sigilo:
- Informações públicas ou que se tornem públicas sem violação;
- Posse legítima anterior da parte receptora;
- Obtenção lícita de terceiros sem dever de sigilo;
- Exigência legal ou ordem de autoridade, com comunicação prévia quando possível.
Cláusula Nona — Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Cumprimento integral da LGPD e normas de privacidade e segurança da informação;
- Cada parte como controladora dos dados que coleta; atuação como operadora conforme instruções da controladora;
- Em incidentes de segurança: notificação imediata, cooperação integral e cumprimento das obrigações legais;
- Retenção pelo tempo necessário; eliminação ou anonimização ao término do tratamento quando cabível;
- Descumprimento acarretará responsabilidade direta e integral da parte infratora.
Cláusula Décima — Limitação de Responsabilidade
- Empenho de melhores esforços sem garantia de resultados comerciais específicos, dadas variáveis externas;
- Não responsabilização por bloqueios/suspensões das plataformas e falhas de terceiros;
- Responsabilidade da CONTRATANTE pelo conteúdo, licitude e veracidade das campanhas;
- Responsabilidade total da CONTRATADA limitada ao valor pago nos últimos 6 meses; exclusão de lucros cessantes e danos indiretos.
Cláusula Décima Primeira — Natureza e Regime Jurídico da Relação Contratual
- Relação comercial/civil, sem vínculo empregatício, societário ou parceria; independência jurídica das partes;
- Autonomia técnica e organizacional da CONTRATADA na execução dos serviços;
- A CONTRATANTE limita-se ao acompanhamento e aprovação das entregas;
- Inexistência de exclusividade; a CONTRATADA poderá atender outros clientes, preservado o sigilo e a LGPD.
Cláusula Décima Segunda — Vigência Contratual
- A vigência será definida conforme modalidade de pagamento e plano escolhidos (Anexo I);
- O contrato entra em vigor na data do pagamento inicial;
- Cláusulas de efeitos permanentes subsistem após o término;
- Rescisão antes do prazo mínimo pode implicar multa proporcional, conforme Anexo I e Cláusula Sexta.
Cláusula Décima Terceira — Rescisão Contratual
Inadimplemento ou descumprimento autoriza rescisão mediante notificação, com prazo de até 10 dias úteis para saneamento quando cabível.
Causas de rescisão imediata:
- Inadimplemento pecuniário conforme periodicidade, com possibilidade de suspensão após 1 dia de atraso;
- Descumprimento não sanado em 10 dias após notificação;
- Violação de confidencialidade/LGPD com gravidade;
- Condutas ofensivas ou abusivas da CONTRATANTE;
- Tentativa unilateral de alterar condições comerciais ou escopo;
- Caso fortuito ou força maior que inviabilize definitivamente a execução;
- Dissolução, encerramento, recuperação judicial ou falência.
Cláusula Décima Quarta — Propriedade Intelectual e Uso de Imagem
- Com pagamento integral, a titularidade dos materiais desenvolvidos transfere-se à CONTRATANTE;
- Excluem-se ferramentas, métodos, templates, presets, códigos e ativos de titularidade prévia da CONTRATADA ou de terceiros;
- A CONTRATANTE concede à CONTRATADA, por 10 anos, autorização não exclusiva e não transferível para uso de marca, logotipo, peças e métricas para portfólio e materiais institucionais, salvo manifestação contrária formal.
Cláusula Décima Quinta — Foro e Lei Aplicável
- Contrato regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente o Código Civil;
- Foro eleito: circunscrição judiciária de Taguatinga/DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Décima Sexta — Disposições Gerais
- Boa-fé, lealdade e cooperação mútua entre as partes;
- Modificações somente por escrito e assinadas por ambas as partes;
- Comunicações relevantes por escrito aos endereços eletrônicos indicados, com confirmação de recebimento;
- Vedada cessão ou transferência de direitos/obrigações sem anuência prévia, salvo reorganização interna;
- Nulidade de uma disposição não afeta as demais;
- Excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior (art. 393 do CC), com notificação em até 5 dias úteis;
- Tolerância não implica renúncia, novação ou alteração tácita;
- Interpretação conjunta com anexos, especialmente o Anexo I; em conflito, prevalece o corpo do instrumento salvo menção expressa em contrário.
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